Entre ou Cadastre-se

Proteção de Propriedade Intelectual

Título: Direitos de Propriedade Intelectual no Mercado Marcial

Introdução:
O *Mercado Marcial*, como plataforma de intermediação de negócios, está sujeito às leis de propriedade intelectual. Essas leis protegem os direitos dos criadores, inventores e detentores de marcas registradas. Neste contexto, é essencial que o “Mercado Marcial” compreenda suas responsabilidades e obrigações relacionadas à propriedade intelectual.

1. Princípio do Exaurimento da Marca:
Conforme a Lei 9.279/96, o Princípio do Exaurimento da Marca determina que, após a primeira venda de um produto no mercado nacional pelo fabricante, esse produto está livre para circular e pode ser revendido com o uso dos sinais que o distinguem, como a marca. Isso significa que o Mercado Marcial não pode impedir a venda de produtos sob alegação de violação de propriedade intelectual, desde que esses produtos sejam adquiridos de maneira lícita e estejam em livre circulação no mercado brasileiro.

2. Responsabilidade do Marketplace:
Decisões judiciais recentes têm entendido que os marketplaces, como provedores de conteúdo de terceiros, beneficiam-se dos termos do artigo 19, parágrafo 1º da Lei 12.965/14. Esse artigo estabelece que o provedor só pode ser responsabilizado por conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial, não tomar as providências cabíveis. Portanto, o Mercado Marcial deve estar atento às denúncias de violação de propriedade intelectual e agir conforme a legislação vigente.

Conclusão:
Em resumo, o **Mercado Marcial deve promover um ambiente que respeite os direitos de propriedade intelectual, garantindo que os vendedores cumpram as normas legais. A colaboração entre a plataforma, vendedores e compradores é fundamental para manter a integridade do marketplace e proteger os interesses de todos os envolvidos.